
Objeção 2: Além disso, a doutrina sagrada é dividida na antiga e na nova lei. Mas o direito implica uma ciência moral que é uma ciência prática. Portanto, a doutrina sagrada é uma ciência prática.
Pelo contrário, toda ciência prática se preocupa com operações humanas; como a ciência moral se preocupa com os atos humanos, e a arquitetura com os edifícios. Mas a doutrina sagrada se preocupa principalmente com Deus, cujo trabalho manual é especialmente o homem. Portanto, não é uma ciência prática, mas especulativa.
Respondo que a doutrina sagrada, sendo uma, se estende a coisas que pertencem a diferentes ciências filosóficas porque considera em cada um o mesmo aspecto formal, a saber, na medida em que possam ser conhecidas através da revelação divina. Portanto, embora entre as ciências filosóficas uma seja especulativa e outra prática, a doutrina sagrada inclui ambas; como Deus, pela mesma ciência, conhece a Si mesmo e a Suas obras. Ainda assim, é especulativo e não prático, porque está mais preocupado com as coisas divinas do que com os atos humanos; embora trate mesmo destes últimos, na medida em que o homem lhes é ordenado com o perfeito conhecimento de Deus, no qual consiste a felicidade eterna. Esta é uma resposta suficiente às objeções.
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Tomás de Aquino
Suma Teológica. Primeira parte.
Disponível em CCEL.
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